Notícia
18/02/2021
Terceira Seção do STJ aprova Súmula 645 com o seguinte teor " crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem".
Fonte da notícia: www.stj.jus.br como título: "Fraude à licitação é tema de súmula aprovada pela Terceira Seção". Disponível originariamente aqui.Segundo notícia disponível no sítio eletrônico do STJ:
"A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (10) a Súmula 645. Segundo o enunciado, "o crime de fraude à licitação é formal, e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem". O texto aprovado – que teve como referência o artigo 90 da Lei 8.666/1993, além de julgados da Quinta e da Sexta Turmas sobre o tema – servirá de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal. Conforme previsão do artigo 123 do Regimento Interno do STJ, o enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas."